domingo, 7 de outubro de 2012

Um olhar simplificado do estatuto do aluno - Lei nº 5 /2012, de 5 de de Setembro.

Elaborado por: Federação Regional das Associações de Pais do Algarve (FRAPAL)

Caros Pais /EE,

O novo Estatuto do Aluno, que entrou em vigor este ano letivo, prevê multas para os pais dos estudantes incumpridores, proíbe captação de imagens ou sons nas aulas e permite a transferência daqueles que agridam colegas ou professores.

O novo estatuto do aluno reforça a autoridade dos professores e responsabiliza mais os pais e encarregados de educação.

Os pais dos alunos faltosos passam a ser responsabilizados pelos comportamentos dos filhos e podem ser punidos com coimas que vão dos 13 aos 79 euros, tendo por base os valores em vigor.

O Estatuto refere que a falta de cumprimento“consciente e reiterado” por parte dos pais e encarregados de educação de alunos menores a um conjunto de deveres, “aliado à recusa, não comparência ou ineficácia das ações de capacitação parental determinadas constitui contraordenação”.

Entre as obrigações listadas dos pais estão a matrícula, frequência, assiduidade e pontualidade dos alunos; a comparência na escola sempre que os filhos atinjam metade do limite de faltas injustificadas ou em caso de audição obrigatória devido a procedimento disciplinar. As faltas injustificadas têm de ser comunicadas aos pais no prazo máximo de três dias úteis.

O diploma estabelece os limites de faltas para os diferentes níveis de ensino e carga horária, determinando que a sua ultrapassagem implica o cumprimento de medidas de recuperação ou corretivas.

Quando estes deveres não são cumpridos, a escola deve comunicar à Comissão de proteção de crianças e jovens ou ao Ministério Público, mas também avançar para contraordenações “punidas com coimas de valor igual ao máximo estabelecido para os alunos do escalão B do ano ou ciclo de escolaridade frequentado pelo educando” para aquisição de manuais escolares.

Tratando-se de famílias beneficiárias de apoios sociofamiliares concedidos pelo Estado, o não cumprimento dos deveres com os filhos é comunicado aos serviços competentes “para efeitos de reavaliação” dos apoios que se relacionem “com a frequência escolar dos seus educandos e não incluídos no âmbito da ação social escolar ou do transporte escolar”.

Os deveres do aluno incluem estudar, respeitar a autoridade e instruções dos professores e pessoal não docente, tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa ou respeitar a integridade física e psicológica de todos.

Da lista das obrigações dos alunos consta não possuir ou consumir substâncias aditivas, como drogas, tabaco ou bebidas alcoólicas, não utilizar equipamentos tecnológicos, como telemóveis, nos locais onde decorram aulas, e não captar sons ou imagens sem autorização dos professores.

“Não difundir, na escola ou fora, nomeadamente via internet, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola”, é possível ler-se no diploma.

Medidas disciplinares para os alunos

Entre as medidas disciplinares corretivas previstas no Estatuto estão a advertência, ordem de saída de aula, realização de tarefas e atividades de integração na escola ou na comunidade, condicionamento de acesso a alguns espaços ou mudança de turma.

Um aluno que agrida física ou moralmente um colega ou um professor pode ser transferido para outra turma a pedido dos agredidos.

As medidas disciplinares sancionatórias são a repreensão registada, suspensão até 12 dias, transferência de escola ou expulsão, sem prejuízo da responsabilização dos pais. A transferência de escola só pode ser aplicada a alunos com mais de 10 anos. A expulsão tem de ter o aval do diretor geral da Educação e só pode aplicada a alunos maiores de idade.

O incumprimento dos deveres implica também“restrições à realização de provas de equivalência à frequência ou exames, sempre que tal se encontre previsto em regulamentação específica de qualquer modalidade de ensino ou oferta formativa”.

Em caso de danos causados na escola ou a terceiros, compete ao diretor da escola decidir a indemnização dos prejuízos, podendo o valor da reparação ser reduzido na proporção que este decidir, “tendo em conta o grau de responsabilidade do aluno ou a sua situação económica”.
Tratando-se de um aluno maior, a notificação é feita diretamente ao próprio, em caso de procedimento disciplinar.

As medidas aplicadas na escola não invalidam o não cumprimento da responsabilidade civil e criminal, caso a ela haja lugar, em função da idade do aluno.

O artigo 42.º determina que a autoridade do professor se exerce “dentro e fora da sala de aula, no âmbito das instalações escolares ou fora delas, no exercício das suas funções”.


Assim, os professores “gozam de especial proteção da lei penal relativamente aos crimes cometidos contra a sua pessoa ou o seu património no exercício das suas funções ou por causa delas”, sendo a pena aplicável ao crime contra si cometido“agravada em um terço” nos limites mínimo e máximo.


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